ANA autoriza condições de operação temporárias para reservatórios do rio São Francisco e do rio Grande

Medidas vão até novembro deste ano e consideram o atual cenário de crise hidroenergética na Região Hidrográfica do Paraná

Barragem da Usina Hidrelétrica de Furnas (UHE Furnas) no rio Grande na divisa entre São José da Barra (MG) e São João Batista do Glória (MG). Chuva
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Em 14 de junho, a ANA aprovou a Resolução nº 80/2021, definindo condições de operação temporárias para os reservatórios dos aproveitamentos hidrelétricos de Furnas e Mascarenhas de Moraes (Peixoto), no rio Grande, em Minas Gerais. O objetivo da norma é limitar o esvaziamento desses reservatórios, determinando que seja mantido o mínimo de 15% do volume útil em ambos até 30 de novembro. A Resolução entra em vigor a partir desta terça-feira, 15 de junho, com sua publicação no Diário Oficial da União.

Dessa forma, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá adequar a operação cotidiana para manter esses níveis, garantindo a cota mínima em Furnas de 754,18m; que equivalem a 36,2% da sua capacidade máxima normal de acumulação. Em Mascarenhas de Moraes, a cota deverá ser mantida em 655,58m; o equivalente a 45,5% da sua capacidade máxima normal de armazenamento. O agente responsável pela operação de Mascarenhas de Moraes também deverá promover as condições para o funcionamento adequado da travessia de balsas no reservatório.

Os níveis mínimos a serem mantidos estão no mesmo patamar dos volumes mínimos verificados em Furnas e Mascarenhas de Moraes nos últimos três anos e serão buscados mesmo com o sistema partindo de níveis de armazenamento atualmente menores do que 2019 e 2020, em Furnas, e com piores afluências previstas até 30 de novembro.

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Os níveis mínimos de 15% de volume útil representam ganho significativo em relação às simulações de cenários apresentadas pelo setor elétrico, caso não fosse implementada nenhuma restrição. Nesse caso, tanto Furnas como Mascarenhas de Moraes atingiriam níveis inferiores a 6% antes de 30 de novembro.

A publicação da Resolução ANA nº 80/2021 se dá no contexto da Declaração de Situação Crítica de Escassez Quantitativa dos Recursos Hídricos na Região Hidrográfica do Paraná, em vigor até 30 de novembro que prevê que “a ANA, a fim de assegurar os usos múltiplos, poderá definir condições transitórias para a operação de reservatórios ou sistemas hídricos específicos, inclusive alterando temporariamente condições definidas em outorgas de direito de uso de recursos hídricos”.

São Francisco

Resolução ANA nº 81/2021, também aprovada em 14 de junho, autoriza a operação excepcional da hidrelétrica Xingó (AL/SE), no rio São Francisco, entre junho e novembro. A medida altera temporariamente as condições de operação estabelecidas na Resolução ANA Nº 2.081/2017 e permite que a faixa de operação Normal passe para a de Atenção quando o reservatório da hidrelétrica de Sobradinho (BA) atingir volume útil inferior a 60% sem necessidade de aguardar o 1º dia útil do mês seguinte, podendo ser praticada defluência mínima de 800m³/s em Xingó.

Para setembro, a Resolução ANA nº 81/2021 permite a operação de Xingó com vazões máximas médias mensais de 1.500m³/s, enquanto em outubro e novembro está autorizada a prática de vazões máximas médias mensais de 2.500m³/s. Este documento entra em vigor nesta terça-feira, 15 de junho, com sua publicação no Diário Oficial da União.

A Resolução prevê que a operação excepcional nos meses de setembro e outubro deverá ser imediatamente suspensa quando o reservatório de Sobradinho atingir volume útil inferior a 40%, voltando a vigorar plenamente as restrições da Resolução ANA nº 2.081/2017 para evitar a redução acentuada do nível do reservatório de Sobradinho.

A medida tem o objetivo de contribuir para a manutenção da governabilidade dos sistemas de geração hidrelétrica e para o atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN) no contexto da situação hidroenergética severa reconhecida pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), que solicitou flexibilizações das restrições hidráulicas na usina hidrelétrica de Xingó, entre outras.

A análise realizada pela ANA modificou os termos da flexibilização solicitada pelo setor elétrico para que fossem preservados os princípios da Resolução ANA nº 2.081/2017, amplamente negociada com os atores locais, e fossem conservadas as condições para segurança do Sistema Hídrico do São Francisco. A intenção da Agência é manter os usos múltiplos da água no rio São Francisco e permitir que a bacia usufrua da sua boa condição de armazenamento de água, resultante do compromisso de gestão firmado entre a Agência, os estados, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) e os representantes dos usuários da água.

Em 13 de junho o Reservatório Equivalente da bacia do São Francisco – composto pelos reservatórios de Três Marias, Sobradinho e Itaparica – registrou um volume útil de 61,62%. Tanto Três Marias (MG) quanto Sobradinho estavam na faixa de operação Normal no último dia 10, conforme critérios da Resolução ANA nº 2.081/2017, mesmo com vazões naturais abaixo das esperadas desde setembro de 2020 em todos os principais pontos de medição.

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