Instruções normativas estabelecem novas regras para produção de leite

IN's 76 e 77 trazem novidades para a cadeia láctea

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no final de 2018, fixou novas regras para a produção de leite no país, especificando os padrões de identidade e qualidade do leite cru refrigerado, do pasteurizado e do tipo A. As IN’s 76 e 77 (Instruções Normativas) entraram em vigor em maio (180 dias após a publicação no Diário Oficial da União). A IN 76 se refere às características e qualidade do leite na indústria e a IN 77 descreve critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor – que envolve a gestão da propriedade, instalações e equipamentos, formação técnica, controle efetivo da mastite e outros.

Produção

No setor produtivo, os programas de autocontrole (PAC) que já vinham sendo cobrados pelos fiscais dos serviços de inspeção, agora está mais claro e regulamentado na IN 77. Os PAC devem abordar o estado sanitário do rebanho, planos para qualificação dos fornecedores de leite, programas de seleção e capacitação de transportadores, sistemas de cadastro dos transportadores e produtores, inclusive com georreferenciamento, além de descrever todos os procedimentos de coleta.

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Novas regras

A rastreabilidade também é contemplada na IN 77. Antes do leite ser transferido para o tanque do caminhão, uma amostra deve ser coletada do tanque de cada produtor, identificada e conservada até a recepção no laticínio, procedimento este que já havia sido regulamentado pelo novo RIISPOA. A temperatura máxima para recepção no laticínio deverá ser de 7 °C.

Quanto as análises para o monitoramento dos indicadores de qualidade, em geral podem ser divididas em análises diárias e mensais. As análises diárias devem ser realizadas na recepção do leite cru e as análises mensais devem ser feitas pela RBQL (Rede Brasileira de Laboratórios de Qualidade do Leite).

Os limites da Contagem Bacteriana Total (CBT) não deverão ultrapassar 300 mil UFC/mL nas análises individuais de cada produtor. Antes da industrialização, a CBT máxima deve ser de 900 mil UFC/mL. A Contagem de Células Somáticas (CCS) não deve exceder 500 mil cs/mL na média geométrica trimestral. Para o leite cru refrigerado tipo A, a média geométrica trimestral é de 10 mil UFC/mL e CCS permanece também com a média geométrica trimestral de 400 mil cs/mL.

Melhoria

Especialistas no setor lácteo concordam que as IN 76 e 77 indicam a oportunidade de avanço significativo na cadeia láctea e que os níveis de qualidade exigidos são uma realidade atingível por muitos produtores. As novas normas destacam a importância do foco em qualidade, da capacitação continuada e que é chegado o momento de realizar um trabalho consciente no setor.

A partir da implantação das INs 76 e 77 todos os agentes atuantes no segmento vão precisar ainda mais de velocidade na obtenção de informações sobre o rebanho e da qualidade do leite produzido. Pois qualquer atraso faz com que as decisões sejam tomadas tarde demais e podem resultar em inconformidades perante as novas legislações e inspeções da fiscalização.

Fonte: Agro News Brasil

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