Cláusula no acordo Mercosul-UE deixa setor agropecuário em alerta

O "princípio de precaução" permite bloqueios de importações sem haver investigação de danos

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Mercosul e União Europeia firmaram acordo de livre comércio na última sexta-feira, 28, em Bruxelas, Bélgica. Juntos, os dois blocos representam cerca de 25% da economia mundial e um mercado de 780 milhões de pessoas. Apesar da grandiosidade do acordo, a questão está preocupando o setor privado brasileiro. O “princípio da precaução”, cláusula incluída nos momentos finais antes da assinatura pacto, deixou em alerta, principalmente, o agronegócio brasileiro porque, dependendo da abordagem, pode permitir a imposição de barreiras para compra de produtos considerados suspeitos por uso de agrotóxicos proibidos ou criados em áreas ilegais de desmatamento, mesmo sem comprovação científica.

Princípio de Precaução

Defendida pela União Européia, a medida é questionada por outros países – como os Estados Unidos – e difere do regimento previsto pela OMC (Organização Mundial do Comércio). Ao utilizar princípio, os governos europeus simplesmente bloqueiam importações sem que haja qualquer investigação sobre os eventuais danos que esses bens causariam durante a sua produção.

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Até duas semanas atrás, o assunto era visto como inegociável pelo Ministério da Agricultura. A pasta considerava que a medida se tornaria um instrumento de protecionismo em meio a um acordo de liberação de comércio. Foi preciso, no entanto, ceder e incorporá-lo ao acordo para que ele fosse concluído. A solução, afirma um integrante do Itamaraty, foi incluir uma “blindagem” para evitar que os europeus “abusem” do mecanismo. A íntegra do documento ainda não foi divulgada. Mas, segundo negociadores do lado brasileiro, foi possível proteger o Mercosul do uso indiscriminado do princípio da precaução.

Itamaraty

De acordo com o Itamaraty, há um dispositivo que torna obrigatória a revisão periódica da medida, além de garantir a necessidade da apresentação de provas científicas para os consumidores interromperem compras preventivamente.

Além disso, os integrantes do Mercosul teriam cedido aos europeus com a condição de que o princípio constasse apenas no capítulo “desenvolvimento sustentável” do acordo. O trecho do texto traz ideias e diretrizes a serem seguidas pelos países membros de ambos os blocos, mas não trata de normas vinculantes às quais todos estarão obrigados. O princípio de precaução teria ficado de fora do capítulo que envolve questões sanitárias e fitossanitárias e também do capítulo que envolve barreiras técnicas.

Agronegócio

Para um representante do setor do agronegócio, a inclusão do princípio de precaução no capítulo sanitário seria “um absurdo” e representaria um “dano enorme” ao Brasil. O capítulo é descrito pela UE como “ambicioso” e trata, entre outras coisas, de segurança alimentar.

Preocupada com a reação dos países do bloco, a UE afirma que nada no acordo muda o jeito que o bloco adota suas regras de segurança alimentar para produção doméstica ou produtos importados. A UE também destaca que o acordo explicita o princípio de precaução, que, de acordo com o texto, significa que autoridades públicas possuem o direito de agir para proteger seres humanos, animais e vegetais diante de um possível risco, até mesmo quando análises científicas não forem conclusivas.

Fonte: Exame online

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