Governo reconhece prevalência do Código Florestal na Mata Atlântica

Chegou ao fim um impasse ambiental que vinha trazendo dor de cabeça a muitos paranaenses.

Bioma Mata Atlântica
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No dia 6 de abril, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou, no Diário Oficial da União, o despacho 4.410/2020 revogando um despacho anterior (64773/2017), de autoria do ex-ministro da pasta, José Sarney Filho, que estabelecia que as regras para as “áreas consolidadas”, previstas no Código Florestal Brasileiro de 2012, não eram válidas no bioma Mata Atlântica.

Com base neste entendimento, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multas pesadas a produtores paranaenses, mesmo que estes estivessem agindo dentro da legislação pertinente. O fim deste embaraço jurídico só foi possível por conta da ação rápida e efetiva da FAEP, dos sindicatos rurais e da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA). A decisão do atual ministro, Ricardo Salles, de revogar o despacho anterior, tomou como base parecer da Advocacia Geral da União (AGU) em consulta solicitada pelo setor produtivo.

Por meio das demandas dos produtores, encaminhadas pelos sindicatos à FAEP e por esta à CNA, foi possível reunir a argumentação necessária para a construção desse entendimento. O processo envolveu várias instâncias, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Casa Civil do governo federal.

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“É somente dessa forma, por meio do associativismo, do trabalho conjunto, da força que vem da união, que conseguimos atuar de modo macro, com uma representação à altura da nossa força. Está aí, essa é a tal representatividade política de que tanto falamos”, afirma o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette, que participou ativamente deste processo, tendo ido à Brasília pessoalmente quando necessário.

O trabalho que levou à construção da sustentação jurídica necessária para subsidiar a decisão do atual ministro do Meio Ambiente teve participação de todo sistema associativo. Desde a sua base, o produtor, passando pelos sindicatos, pela FAEP e a CNA.

“Levantamos os casos de produtores multados na região, entramos em contato com outros Estados que tinha processos semelhantes, como Santa Catarina, fizemos um dossiê com um escritório de advocacia contratado que montou o processo e mandou para a FAEP”, conta o presidente do Sindicato Rural de Guarapuava, Rodolpho Luiz Werneck Botelho. “Foi um trabalho interessante. A FAEP comprou a ideia, levou para Brasília, a CNA trabalhou em cima disso e acertaram a vertente que seria feita essa defesa para trazer segurança jurídica para o produtor”, reforça.

No cerne desta questão estava um conflito jurídico entre os dispositivos da Lei Federal 11. 428/2006 (Lei da Mata Atlântica) e o Código Florestal Brasileiro. Este último, estabelecia que as “áreas consolidadas” consistem em “área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio”. Ou seja, desta data de 2008 em diante, os produtores poderiam continuar desenvolvendo as atividades que já desenvolviam anteriormente, desde que não estejam em área que ofereça risco às pessoas e ao meio ambiente e que sejam observados critérios técnicos de conservação do solo e da água indicados pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Com o despacho do então ministro Sarney Filho, estas regras deixaram de valer para a Mata Atlântica, impactando diretamente milhares de produtores paranaenses. Para se ter ideia da abrangência dessa medida, segundo os critérios do governo federal, praticamente todo Paraná, com exceção de uma pequena faixa no Norte Pioneiro, está inserido no bioma da Mata Atlântica.

“Quem acha que Mata atlântica é só a Serra do Mar está muito enganado. Aquela medida colocou um número gigantesco de produtores na ilegalidade da noite para o dia”, afirma o presidente da Comissão Técnica de Meio Ambiente da FAEP e presidente do Sindicato Rural de Ponta Grossa (Campos Gerais), Gustavo Ribas. “Esse assunto estava pacificado. A [ex-ministra do meio ambiente do governo Dilma Roussef] Isabella Teixeira já havia dado o entendimento que o que valia era o Código Florestal, que foi um proposta discutida com o Brasil inteiro. Mas a hora que trocou de ministro, o Sarney, da sua sala com ar-condicionado, com uma canetada mudou tudo”, lamenta Ribas.

Multas milionárias

A partir daí, o Ibama passou a realizar operações, aplicando multas pesadas aos produtores com base neste entendimento legal. Um deles, que preferiu não se identificar, contou que chegou a ser multado em mais de R$ 1 milhão.

“Pegaram uma área com pecuária desde 1950 e multaram dizendo que tinha sido retirado campo nativo, pois a atividade não teria a comprovação de 1993, data que passou a valer o decreto [do ministro Sarney] ao invés de 2008, como está no Código Florestal. O último contrato de arrendamento que eu tinha dessa área era de 1995! Tive que procurar dados, imagens para provar que a área já era utilizada antes, foi um processo muito penoso”, relata o produtor multado.

De acordo com a técnica do Departamento Técnico Econômico (DTE) Do Sistema FAEP/SENAR-PR, Carla Beck, o desentendimento por conta do despacho do então ministro Sarney Filho trouxe insegurança, principalmente para os pequenos produtores.

“Esse despacho, muitas vezes, inviabilizava a produção em pequenas áreas e invalidava o avanço trazido na área social pelo novo Código Florestal, que possibilitava à família do campo viver de suas atividades econômicas independente do seu tamanho”, afirma. “No Paraná, 92% das propriedades são menores que quatro módulos fiscais (72 hectares, em média). Estas foram as mais beneficiadas pelo fim dessa instabilidade jurídica”, complementa.

Na sua região de Guarapuava, segundo o presidente do sindicato rural local, houve casos de produtores recebendo a segunda multa e gente perdendo a propriedade. “Com a decisão do ministro Salles uma parte do problema foi pacificado. Agora está sendo pedido que o Ibama anule essas multas. Vamos acompanhar para ver como vai fluir essa questão”, atenta Botelho.

Áreas consolidadas

As atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008 poderão continuar e serão consideradas áreas consolidadas, desde que não estejam em áreas de risco e sejam observados critérios técnicos de conservação do solo e da água estabelecidos no Programa de Regularização Ambiental (PRA).

De acordo com o Código Florestal Brasileiro imóveis rurais com áreas de até quatro módulos fiscais, que correspondem no Paraná a uma média de 72 hectares, não precisarão recompor as reservas legais. Vale o percentual de vegetação nativa existente na propriedade até o dia 22 de julho de 2008. Ficando bem claro que não poderá haver nenhum desmatamento dessas áreas.

Fonte: Sistema FAEP

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